Lei Ordinária nº 828, de 26 de abril de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

828

1989

26 de Abril de 1989

Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel da Reserva Municipal à Empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Ltda.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 8 de Junho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel da Reserva Municipal à Empresa Lazzaretti Comércio e Representações de Gás Ltda.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a doar a Reserva Municipal nº 04, com área de 1.752,00m2 (mil e setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), que se constitui em parte da Reserva Municipal nº 02, matriculada sob nº 21.289.
        Art. 2º. 
        A escritura pública de doação conterá:
          a) – 
          o prazo improrrogável de dois anos, contado da outorga, para funcionamento definitivo da indústria de produtos químicos que a donatária se obriga a implantar.
            b) – 
            cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, salvo expressa autorização legislativa.
              Parágrafo único
              O descumprimento de quaisquer das condições implicará na reversão automática do objeto da doação do doador.
                Art. 3º. 
                Em caso de extinção da donatária ou da utilização diversa da atividade industrial, o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de abril de 1989.




                    Clóvis Santo Padoan 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.