Lei Ordinária nº 5.578, de 04 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5578

2020

4 de Setembro de 2020

Institui a Semana de Combate às Fake News no Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência entre 4 de Setembro de 2020 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.578, de 04 de setembro de 2020
Institui a Semana de Combate às Fake News no Município de Pato Branco.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná, a Semana de Combate às Fake News, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de abril.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana de Combate às Fake News, o Poder Executivo Municipal, deverá realizará palestras, seminários, elaboração e distribuição de materiais educativos e demais atividades que tenham como objetivo inibir a produção, propagação e reprodução de fake news no Município de Pato Branco.
          Art. 3º. 
          Para a realização das atividades previstas no art. 2º, o Poder Executivo Municipal poderá contar com a participação voluntária de profissionais da iniciativa privada, bem como, firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
            Art. 4º. 
            Fica a “Semana de Combate às Fake News” incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco.
              Art. 5º. 
              O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria dos vereadores Amilton Maranoski - PL e Ronalce Moacir Dalchiavan – PSD.

                   

                  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de setembro de 2020.

                   

                   

                  Moacir Gregolin
                  Presidente



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.