Lei Ordinária nº 769, de 02 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

769

1988

2 de Maio de 1988

Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz e Caridade" de Pato Branco.

a A
Vigência entre 2 de Maio de 1988 e 26 de Agosto de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 769, de 02 de maio de 1988
Reconhece como de utilidade pública o Centro Espírito "Luz e Caridade" de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Espírita "Luz e Caridade" de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de maio de 1988.




          Astério Rigon
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.