Lei Ordinária nº 776, de 23 de junho de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

776

1988

23 de Junho de 1988

Dá nova redação ao item XXX, do art. 1º, da Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dá nova redação ao item XXX, do art. 1º, da Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O item XXX, do art. 1º da Lei Municipal nº 626, de 23 de outubro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
        XXX  –  BAIRRO VILA ISABEL: Norte: com o lote nº 62 do Núcleo Bom Retiro e pela chácara nº 05, pelo córrego e com o lote nº 28 do Núcleo Bom Retiro. Sul: com a Rua Manoel Ribas e prolongamento pela Rua Nereu Ramos. Leste: pela divisa do perímetro urbano e lote nº 28, do Núcleo Bom Retiro. Oeste: pelo Rio Ligeiro e pela Avenida Tupi e Rua Itapuã.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de junho de 1988.




          Astério Rigon 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.