Lei Ordinária nº 5.246, de 28 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.382, de 13 de agosto de 2019
VAGAS | EMPREGO PÚBLICO | NIVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO |
30 | Zeladora | Ensino Fundamental | 40 | 848,49 |
30 | Auxiliar de Educação Infantil | Magistério | 40 | 1.125,87 |
30 | Auxiliar de Educação Infantil | Superior – Pedagogia | 40 | 1.199,30 |
60 | Professor Substituto | Superior | 20 | 1.518,94 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.