Lei Ordinária nº 5.246, de 28 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5246

2018

28 de Novembro de 2018

Amplia do número de vagas para professor substituto, previsto na Lei nº 4.387, de 28 de agosto de 2014, para contratação temporária por processo seletivo.

a A
Vigência a partir de 13 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 5.382, de 13 de agosto de 2019
Amplia do número de vagas para professor substituto, previsto na Lei nº 4.387, de 28 de agosto de 2014, para contratação temporária por processo seletivo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 4.387, de 28 de agosto de 2014, passa a viger com o emprego público de professor substituto acrescido de 30 (trinta) vagas, com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal, mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir:   

        VAGAS

        EMPREGO PÚBLICO

        NIVEL

        CARGA HORÁRIA SEMANAL

        SALÁRIO

        30

        Zeladora

        Ensino Fundamental

        40

        848,49

        30

        Auxiliar de Educação Infantil

        Magistério

        40

        1.125,87

        30

        Auxiliar de Educação Infantil

        Superior – Pedagogia

        40

        1.199,30

        60

        Professor Substituto

        Superior

        20

        1.518,94

        Art. 2º. 
        Os demais artigos permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 2018.



            Augustinho Zucchi
            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.