Lei Ordinária nº 756, de 30 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

756

1987

30 de Dezembro de 1987

Altera o artigo 2º da Lei nº 747, de 7 de dezembro de 1987.

a A
Vigência entre 30 de Dezembro de 1987 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 756, de 30 de dezembro de 1987
Altera o artigo 2º da Lei nº 747, de 7 de dezembro de 1987.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 2º da Lei nº 747, de 7 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recursos, a anulação de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber:

         

         

        02.00 - GOVERNO MUNICIPAL

        02.01 - Secretaria Geral

        0201.03070202.02 - Assessoramento Superior

        4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis Cr$ 963.385,00

         

        06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

        06.02 - Divisão de Limpeza Pública

        0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

        3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 399.440,23

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1987.


           


          Astério Rigon 
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.