Lei Ordinária nº 5.160, de 04 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5160

2018

4 de Junho de 2018

Institui o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência entre 4 de Junho de 2018 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.160, de 04 de junho de 2018
Institui o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à ratificação pelo Brasil da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    É instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
      Parágrafo único
      Caberá à Secretaria de Assistência Social estabelecer e coordenar a programação municipal do "Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa" por meio de ações como:
        I – 
        realização de palestras e eventos sobre o tema;
          II – 
          divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;
            III – 
            articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências.
              IV – 
              outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa;
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Esta Lei é de autoria do Vereador Vilmar Maccari – PDT.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de junho de 2018.



                  AUGUSTINHO ZUCCHI
                  Prefeito

                   



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.