Lei Ordinária nº 5.424, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5424

2019

23 de Outubro de 2019

Altera redação do inciso II do art. 2º, da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015 e altera as Estratégias, referente as Metas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Fase II; Ensino Médio 2014-2023; Educação Especial e Inclusiva; Ensino Fundamental Anos Iniciais; Educação Integral no Município de Pato Branco; Educação de Jovens e Adultos Fase I; Educação Profissional; Ensino Superior; Formação e Valorização dos Profissionais da Educação: Desafios e Perspectivas, Gestão Democrática da Educação Municipal e Financiamento da Educação, da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015/2025.

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Altera redação do inciso II do art. 2º, da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015 e altera as Estratégias, referente as Metas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Fase II; Ensino Médio 2014-2023; Educação Especial e Inclusiva; Ensino Fundamental Anos Iniciais; Educação Integral no Município de Pato Branco; Educação de Jovens e Adultos Fase I; Educação Profissional; Ensino Superior; Formação e Valorização dos Profissionais da Educação: Desafios e Perspectivas, Gestão Democrática da Educação Municipal e Financiamento da Educação, da Lei Municipal nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Pato Branco para o decênio de 2015/2025.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   São diretrizes do PME:
        I  –  a erradicação do analfabetismo no Município de Pato Branco;
        II  –  o atendimento em creches de no mínimo 60% da população de 0 a 3 anos e de todas as crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas.
        III  –  a universalização do ensino fundamental do primeiro ao quinto ano;
        IV  –  a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
        V  –  a melhoria na qualidade da educação municipal;
        VI  –  a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
        VII  –  a valorização dos profissionais que atuam na educação municipal;
        VIII  –  estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
        IX  –  promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
        X  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Altera o Item 1.4.2 Estratégias (nºs 4, 7, 9, 10) - 1.4.1 Meta 1 - 1. A EDUCAÇÃO INFANTIL; Item 2.3.5 Estratégias (nºs 17, 18, 19, 22) - 2.3.4 Meta 2 - 2.3 ENSINO FUNDAMENTAL - FASE II; Item 3.6 Estratégias (nº 1) – 3.5 Meta 3 - 3. ENSINO MÉDIO 2014-2023; Item 3.8 Estratégias (nº 2) - 3.7 Meta 4 - 3. EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA; Item 2.1.3 Estratégias (nºs 2, 7, 9, 10, 11) – 2.1.2 Meta 5 - 2. ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS; Item 2.2.6 Estratégias (nºs 7, 8, 10)- 2.2.5Meta 6 - 2.2 EDUCAÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO; Item 1.10 Estratégias (nºs 7 ,8) - 1.5 Meta 8 – 1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FASE I; Item 1.9 Estratégias (nº 6) - 1.8 Meta 9 - 1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FASE I; Item 2.4 Estratégias (nºs 1, 9, 11) – 2.3 Meta 11 - 2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL; Item 1.6 Estratégias (nºs 4, 11, 14, 16, 18, 20) - 1.5 Meta 12 - 1. ENSINO SUPERIOR; Item 1.8 Estratégias (nºs 3, 4, 9) - 1.7 Meta 13 - 1. ENSINO SUPERIOR; Item 1.10 Estratégias (nº 2) - 1.9 Meta 14 - 1. ENSINO SUPERIOR; Item 1.4 Estratégias (nºs 3, 4) - 1.3 Meta 15 - 1. A FORMAÇÃO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS; Item 1.6 Estratégias (nº 3) - 1.5 Meta 16 - 1. A FORMAÇÃO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS; Item 1.8 Estratégias (nº 2) - 1.7 Meta 17 - 1. A FORMAÇÃO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS;Item 1.4 Estratégias (nº 8) - 1.3 Meta 19 - 1. A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL; Item 1.4 Estratégias (nº 3) - 1.3 Meta 20 - 1. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, constantes da Lei nº 4.619, de 23 de junho de 2015, que passam a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de outubro de 2019.

           

           

          Augustinho Zucchi
          Prefeito Municipal

            1. A EDUCAÇÃO INFANTIL

            1.4.1 Meta 1

            Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

            1.4.2 Estratégias

            4. Assegurar que o município revise sua política para a Educação Infantil, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislações em vigor.Fixar a carga horária máxima de atendimento diário nos CMEIS de 10 (dez) horas.

            7. Manter e ampliar a integração e colaboração entre os setores da educação e demais secretarias do município, na assistência e na manutenção, expansão, administração, monitoramento e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade.

            9. Manter o programa de acompanhamento das demandas por meio da manutenção de um cadastro único, permanente e informatizado, acessível, a qualquer tempo, aos Dirigentes Escolares, aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e de Educação e à população, bem como banco de dados que subsidiem a elaboração e a implementação de Políticas Públicas para a Infância.

            10. Manter e ampliar mecanismos que garantam a gestão democrática na Educação Infantil.

             

            2.3 ENSINO FUNDAMENTAL - FASE II

            2.3.4 Meta 2

            Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

            2.3.5 Estratégias

            17. Manter e ampliar a articulação de políticas envolvendo saúde, infraestrutura, assistência social, transporte, educação e outros, de forma a potencializar as condições de educação integral aos estudantes, em especial os em situação de vulnerabilidade, melhorando o aprendizado e a qualidade de vida dos mesmos.

            18. Garantir as condições de ensino e de aprendizagem de/com qualidade com vistas a evitar e também superar a distorção idade-ano.

            19. Diagnosticar as situações de distorção idade-ano, instaurando ações específicas para superação dos casos detectados.

            22. Assegurar o efetivo funcionamento das salas de recursos multifuncionais aos educandos com deficiências.

             

             

            3. ENSINO MÉDIO 2014-2023

            3.5 Meta 3

            Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

            3.6 Estratégias

            1. Implementar o programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se, em regime de colaboração com o Estado e a União, a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.

             

             

            3. EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

            3.7 Meta 4

            Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas especiais, a exemplo da APAE, ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

            3.8 Estratégias

            2. Garantir a aplicação dos recursos destinados à Educação Especial, com o acompanhamento dos Órgãos de Controle Social.

             

            2. ENSINO FUNDAMENTAL: ANOS INICIAIS

            2.1.2 Meta 5

            Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.

            2.1.3 Estratégias

            2. Retroalimentar instrumentos de avaliação municipal, periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do segundo ano do Ensino Fundamental.

            7. Garantir a oferta de educação bilíngue, em regime de colaboração com o Estado e a União, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas com classes bilíngues, nos termos do art. 22 do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.

            9. Fortalecer mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino Fundamental, com o objetivo de melhorar a aprendizagem e a consequente elevação das médias nacionais das escolas que vêm apresentando uma média baixa no IDEB.

            10. Manter a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.

            11.  Promover a alfabetização para todas as crianças até o 2° (segundo) ano do Ensino Fundamental.

             

             

            2.2 EDUCAÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO

            2.2.5Meta 6

            Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

            2.2.6 Estratégias

            7. Garantir que um mínimo de 50% dos alunos matriculados na rede municipal tenham o acesso e a permanência nas oficinas em horário de contraturno do ensino regular, até o final da vigência deste PME.

            8. Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, até o final da vigência deste PME.

            10. Implantar Currículo Unificado, no mínimo, em uma das escolas da rede municipal, até o final da vigência do PME.

             

             

            1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FASE I

            1.5 Meta 8

            Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

            1.10 Estratégias

            7. Assegurar condições de aprendizagem da Língua Portuguesa, como meio de adaptação e relacionamento sociocultural dos imigrantes que residem em Pato Branco.

            8. Assegurar condições de acesso escolar e acolhimento aos imigrantes, de qualquer faixa etária, auxiliando-os no enfrentamento das dificuldades que como estrangeiros enfrentam.

             

            1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FASE I

            1.8 Meta 9

            Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

            1.9 Estratégias

            6. Viabilizar ações de atendimento ao (à) estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde.

             

             2. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

            2.3 Meta 11

            Buscar mecanismos para promoção da oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e expansão gradativa no segmento público.

            2.3 Estratégias

            1. Estratégia Suprimida

            9. Estratégia Suprimida

            11. Manter a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio em 87,5% de conclusão; os outros 12,5% correspondem as transferências solicitadas face ao interesse no ensino médio regular, esse índice tem sido recorrente do interesse do aluno em acelerar a conclusão do ensino médio regular para prosseguir com os estudos (ensino superior).

             

            1. ENSINO SUPERIOR

            1.5 Meta 12

            Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, asseguradaa qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

            1.6 Estratégias

            4. Promover a oferta de cursos de formação continuada para o funcionalismo público em geral em parceria com as IES do município em diferentes modalidades: presencial, semi presencial e/ou não presencial.

            11. Estratégia Suprimida

            14. Possibilitar uma prática docente de qualidade para os cursos de Licenciatura.

            16.Implementar diversificadas metodologias  para a prática do estágio, fazendo com que o aluno confronte a teoria estudada com a realidade diária no campo de atuação, permitindo um aprimoramento dos seus conhecimentos.

            18. Estratégia Suprimida

            20.Estratégia Inserida: Estimular a participação dos funcionários públicos municipais em grupos de estudos que acontecem nas IES.

             

             

            1. ENSINO SUPERIOR

            1.7 Meta 13

            Contribuir para a elevação da qualidade da educação superior, estimulando o acréscimo na proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício nas instituições de educação superior que atuam no município, para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

            1.8 Estratégias

            3. Acompanhar o processo contínuo de autoavaliação das instituições de Educação Superior, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente e o atendimento às demandas do município.

            4. Promover a melhoria da qualidade dos cursos de licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias para a condução do processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência.

            9.Estratégia Inserida: Apoiar a internacionalização da Educação Superior junto às IES do município.

             

             

            1. ENSINO SUPERIOR

            1.9 Meta 14

            Contribuir para a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, em regime de colaboração com a União e o Estado, de modo a atingir a titulação anual de, pelo menos 35 (trinta e cinco) mestres e 4 (quatro) doutores, em média, formados no Município de Pato Branco, até final da vigência deste PME.

            1.10 Estratégias

            2. Estimular o acesso ao acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, como estratégia de autoformação, melhorando o nível de leitura dos profissionais do magistério da Educação Básica e a formação continuada, bem como das demais áreas de abrangência do município.

             

             

            1. A FORMAÇÃO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

            1.3 Meta 15

            Garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, adesão à política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do Art. 61 e 62-A, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todas as professoras e os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

            1.4 Estratégias

            3. Estratégia Suprimida

            4. Estratégia Suprimida

             

             

            1. A FORMAÇÃO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

            1.5 Meta 16

            Formar, em nível de pós-graduação, 100% (cem por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

            1.6 Estratégias

            3. Estratégia Suprimida

             

            1. A FORMAÇÃO E A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

            1.7 Meta 17

            Valorizar os (as) profissionais do magistério da rede municipal de educação de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME em consonância com o PNE.

            1.8 Estratégias

            2. Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

             

             

            1. A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

            1.3 Meta 19

            Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas da Rede Municipal, prevendo recursos e apoio técnico da Secretaria Municipal de educação e Cultura para tanto.

            1.4 Estratégias

            8.Implementar, no prazo de dois anos da vigência do PME, o Sistema Municipal de Educação de Pato Branco.

             

             

            1. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

            1.3 Meta 20

            Garantir recursos financeiros para a Educação da Rede Municipal, de acordo com o estabelecido no Art. 111, da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, Paraná.

            1.4 Estratégias

            3. Monitorar o desenvolvimento, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudo e acompanhamento regular dos investimentos e custos por alunos atendidos pela Rede Municipal de Educação.



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.