Lei Ordinária nº 5.229, de 07 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5229

2018

7 de Novembro de 2018

Altera dispositivo da Lei nº 3598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.

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Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e estabelece normas gerais e específicas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 50 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º .  O usuário obeso mórbido em tratamento que não desejar ultrapassar a catraca deverá se dirigir ao órgão Gestor do Transporte Coletivo Municipal com laudo médico comprovando a obesidade mórbida.
        I  –  O Órgão Gestor emitirá uma autorização por escrito em forma de carteirinha contendo, nome completo do usuário, a indicação da obesidade mórbida em tratamento e a data de validade do referido documento;
        II  –  a carteirinha de que trata o inciso anterior deverá ser apresentada ao cobrador no ato do embarque, garantindo ao usuário a permanência na parte anterior à catraca, não isentando, contudo, o pagamento da tarifa.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan – PP.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 2018.



          Augustinho Zucchi
          Prefeito


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.