Lei Ordinária nº 5.199, de 29 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5199

2018

29 de Agosto de 2018

Institui o “Outubro Rosa” no Município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência entre 29 de Agosto de 2018 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.199, de 29 de agosto de 2018
Institui o “Outubro Rosa” no Município de Pato Branco, Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Outubro Rosa” no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná, a ser referenciado anualmente no mês de outubro, com o intuito de prevenir o câncer de mama e de colo uterino.
        Parágrafo único
        Fica incluído o “Outubro Rosa” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco, Paraná no mês de outubro.
          Art. 2º. 
          Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
            Art. 3º. 
            No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população com os seguintes objetivos:
              I – 
              promover debates sobre a importância da prevenção da doença;
                II – 
                contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e do colo do uterino;
                  III – 
                  estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
                    IV – 
                    estimular sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei é de autoria dos vereadores Marines Boff Gerhardt – PSDB e Rodrigo José Correia – PSC.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 2018.


                        Augustinho Zucchi
                        Prefeito


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.