Lei Ordinária nº 5.188, de 03 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5188

2018

3 de Agosto de 2018

Institui o “Julho Dourado” mês para reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses.

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Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência entre 3 de Agosto de 2018 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.188, de 03 de agosto de 2018
Institui o “Julho Dourado” mês para reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Pato Branco o “Julho Dourado”, mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente durante o mês de julho.
        Parágrafo único
        A instituição do “Julho Dourado” tem, entre outros, os seguintes objetivos:
          I – 
          promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
            II – 
            promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação;
              III – 
              contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
                IV – 
                promover intercâmbios visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
                  V – 
                  divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas – ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.
                    Art. 2º. 
                    O “Julho Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Esta Lei é de autoria da Vereadora Marines Boff Gerhardt – PSDB.

                         

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 3 de agosto de 2018.


                        Augustinho Zucchi
                        Prefeito


                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.