Lei Ordinária nº 5.207, de 21 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5207

2018

21 de Setembro de 2018

Institui o “Dia do Profissional de Educação Física”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 3.399, de 28 de junho de 2010
Vigência entre 21 de Setembro de 2018 e 21 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 5.207, de 21 de setembro de 2018
Institui o “Dia do Profissional de Educação Física”, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, na semana que compreende o dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006.
        Art. 2º. 
        Constituem objetivos do “Dia do Profissional de Educação Física”:
          I – 
          expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
            II – 
            conscientizar a importância da prática de atividades físicas regular, de forma sistematizada e orientada;
              III – 
              contribuir para valorização do profissional de educação física.
                Art. 3º. 
                Na semana do “Dia do Profissional de Educação Física”, serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o adolescente.
                  Art. 4º. 
                  A semana do “Dia do Profissional de Educação Física”, será organizada pela Secretaria de Esporte e Lazer, que poderá realizar parcerias com órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, bem como associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.
                    Art. 5º. 
                    Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta Lei é de autoria dos Membros da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Joecir Bernardi – SD (Presidente); Ronalce Moacir Dalchiavan – PP (Vice-presidente); Moacir Gregolin – MDB (1º Secretário) e Marines Boff Gerhardt – PSDB (2º Secretária).

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 2018.




                      Augustinho Zucchi
                      Prefeito


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.