Lei Ordinária nº 393, de 17 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

393

1980

17 de Dezembro de 1980

Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 107, de 23 de agosto de 1972.

a A
Vigência a partir de 29 de Maio de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 668, de 29 de maio de 1986
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 107, de 23 de agosto de 1972.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 107, de 23 de agosto de 1972, passará a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   Serão criados para o serviço de caminhões de aluguéis e similares, tantos pontos quantos forem necessários, em locais a serem designados pela Câmara Municipal. Os futuros pontos não poderão abrigar mais que 7 (sete) veículos cada um e somente serão criados em função do aumento populacional na proporção de 2.000 (dois mil) habitantes para cada veículo (vaga). O número de veículos existentes atualmente poderão ser aumentados até o limite dos índices da população atual e de ora em diante o concessionário não poderá vender e nem alugar o ponto e, em caso de desistência, deverá devolvê-lo a Prefeitura que autorizará nova concessão obedecendo a ordem de inscrição protocolada na Prefeitura.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1980.


          Eng° Civil Roberto Zamberlan
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.