Lei Ordinária nº 668, de 29 de maio de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

668

1986

29 de Maio de 1986

Cria ponto para caminhões de aluguel e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 26 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.598, de 26 de maio de 2011
Cria ponto para caminhões de aluguel e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o ponto número 02 (dois) para caminhões de alugueis com 08 (oito) vagas, ficando determinado como local a Rua Osvaldo Aranha entre as Ruas Caramuru e Guarani.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal, ouvido o Sindicato da Categoria e o Conselho Rodoviário Municipal, autorizado a criar novos pontos de Caminhões de aluguel, sempre que houver necessidade, atendendo se ao número de vagas, que corresponde a 3.000 habitantes para cada vaga.
          § 1º
          O número de vagas para cada ponto não deverá ultrapassar de 08 (oito).
            § 2º
            O atual ponto de caminhões de aluguel sito à Avenida Brasil, entre as Ruas Xingú e Xavantes, tem seu número de vagas reduzidas para 08 (oito).
              Art. 3º. 
              A concessão para exploração de veículos de aluguel é pessoal e intransferível e deve ser requerido junto à Prefeitura Municipal que ouvirá o Sindicato da Categoria.
                § 1º
                Em caso de desistência ou não utilização, salvo motivo plenamente justificável, da vaga por um período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, a mesma será devolvida à Prefeitura Municipal e requerida por outro interessado.
                  § 2º
                  Fica vedado ao concessionário vender ou alugar para terceiros a sua vaga, sob pena de perdê la.
                    Art. 4º. 
                    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 393, de 17 de dezembro de 1980 e demais disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de maio de 1986.




                      Astério Rigon 
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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