Lei Ordinária nº 325, de 12 de dezembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

325

1978

12 de Dezembro de 1978

Dá nova redação ao Artigo 4º, da Lei Municipal nº 303, de 17 de março de 1978.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dá nova redação ao Artigo 4º, da Lei Municipal nº 303, de 17 de março de 1978.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei Municipal nº 303, de 17 de março de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, a partir de 1978, inclusive, com o Banco Nacional de Habitação - BNH, através de seus Agentes, empréstimos até o montante de 200.000 (duzentos mil) UPCs do BNH, equivalente nesta data, a Cr$ 60.658.000,00 (sessenta milhões seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para aplicação em programas e projetos, aprovados pelo mesmo, que atendam às finalidades do Projeto CURA.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 1978.



          Engº. Civil Roberto Zamberlan

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.