Lei Ordinária nº 326, de 12 de dezembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

326

1978

12 de Dezembro de 1978

Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Dezembro de 1978 e 6 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 326, de 12 de dezembro de 1978
Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1979, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III   Tabela III   A, aprovados pela Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
      Parágrafo único
      O mesmo percentual fixado pelo presente artigo, se aplicará sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV   Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
      Art. 2º. 
      Ficam majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1979, os valores correspondentes da Tabela de empregos sob o regime da C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977.
      Art. 3º. 
      O Executivo baixará Decreto de atualização das Tabelas de Vencimentos e gratificações referidas nos artigos anteriores, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
        Art. 4º. 
        Os proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 40% (quarenta por cento).
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de dezembro de 1978.


            Eng° Civil Roberto Zamberlan
            Prefeito Municipal


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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
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