Lei Ordinária nº 201, de 14 de outubro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

201

1975

14 de Outubro de 1975

Estabelece os prazos para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas taxas, para o exercício de 1975.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Estabelece os prazos para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas taxas, para o exercício de 1975.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Imposto Predial e Territorial urbano e Taxas de Serviços Urbanos do exercício de 1975, será pago em 4 (quatro) parcelas mensais, vencendo a primeira a 30 de novembro de 1975 e a última a 28 de fevereiro de 1976.
        Art. 2º. 
        O desconto de que trata o parágrafo único do artigo nº 146 da Lei nº 28/69, de 29 de novembro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 57/70, de 7 de dezembro de 1970, será concedido até 30 de novembro do corrente ano.
        Art. 3º. 
        Fica ainda concedido o desconto de 10% (dez por cento), para o pagamento a vista, sobre o total do Imposto Predial e Territorial Urbano que for liquidado até 20 de dezembro de 1975.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de outubro de 1975.


            Eng. Agr. Milton Popija
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.