Lei Ordinária nº 5.439, de 26 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5439

2019

26 de Novembro de 2019

Institui a “Semana de Avaliação Ortopédica da Coluna Vertebral” no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui a “Semana de Avaliação Ortopédica da Coluna Vertebral” no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Pato Branco, Paraná, a “Semana de Avaliação Ortopédica da Coluna Vertebral”, para alunos das escolas públicas municipais, a ser realizada anualmente nos meses de fevereiro e novembro de cada ano letivo.
        Art. 2º. 
        Na Semana de Avaliação Ortopédica da Coluna Vertebral, serão realizadas avaliações ortopédicas da coluna dos alunos, conhecido como Teste do Minuto, através da observação de simples movimentos dos alunos, podendo identificar problemas de má postura.
          Art. 3º. 
          As Secretarias Municipais de Saúde e Educação e Cultura coordenarão as atividades e avaliações a serem realizadas na “Semana de Avaliação Ortopédica da Coluna Vertebral”, com o objetivo de identificar e diagnosticar os casos de má postura e escoliose, encaminhando quando necessário para tratamento médico adequado.
            Parágrafo único
            Para a execução destas atividades e avaliações, o Poder Executivo Municipal poderá contar com a participação voluntária de profissionais da saúde, psicologia, serviço social, educação entre outras áreas do Poder Público, bem como, firmar parcerias entidades públicas e privadas.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                A “Semana de Avaliação Ortopédica da Coluna Vertebral" será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pato Branco.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei é de autoria do Vereador Ronalce Moacir Dalchiavan - PP.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 2019.

                     

                    AUGUSTINHO ZUCCHI 
                    Prefeito



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.