Lei Ordinária nº 5.441, de 26 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5441

2019

26 de Novembro de 2019

Institui o Dia de Combate à Violência contra o Taxista.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui o Dia de Combate à Violência contra o Taxista.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Pato Branco, o Dia de Combate à Violência contra o Taxista, que integrará o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
        Parágrafo único
        A data alusiva de que trata o caput deste artigo, será comemorada anualmente no dia 4 de janeiro.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo, para dar ênfase a conscientização da sociedade em relação à importância de todos no auxílio ao combate à violência contra o taxista, através do Depatran realizará diversas ações e campanhas com este objetivo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Esta Lei é de autoria do Vereador Carlinho Antonio Polazzo - PROS.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de novembro de 2019.


              AUGUSTINHO ZUCCHI
              Prefeito 

               



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.