Lei Ordinária nº 5.630, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5630

2020

1 de Dezembro de 2020

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia Municipal do Psicólogo”.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março de 2024
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia Municipal do Psicólogo”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia Municipal do Psicólogo”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de agosto.
        Parágrafo único
        O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          A data a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
            Art. 3º. 
            Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Esta Lei é de autoria dos vereadores Amilton Maranoski - PL, Claudemir Zanco - PL e Rodrigo José Correia - Podemos.

                 

                Gabinete do Prefeito, 1º de dezembro de 2020. 

                 

                Augustinho Zucchi
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.