Lei Complementar nº 85, de 08 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2021

8 de Janeiro de 2021

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco, para possibilitar o recolhimento de tributos através de cartões de débito ou crédito.

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco, para possibilitar o recolhimento de tributos através de cartões de débito ou crédito e demais meios eletrônicos de pagamento.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 311 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 311.   O recolhimento de tributo será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceiros, em moeda corrente do país,  em cheque, cartão de crédito ou débito e demais meios eletrônicos de pagamento, na forma e prazos fixados em Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - Podemos.
            Gabinete do Prefeito, 8 de janeiro de 2021.
             
             
            Robson Cantu
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.