Lei Ordinária nº 1.002, de 17 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1002

1990

17 de Dezembro de 1990

Altera a redação do § 2º do art. 4º, § 1º do art. 7º, inciso IV do art. 10 e lhe acresce nova disposição da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989.

a A
Altera a redação do § 2º do art. 4º, § 1º do art. 7º, inciso IV do art. 10 e lhe acresce nova disposição da Lei nº 883, de 20 de dezembro de 1989.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      A disposição do § 1º do artigo 7º da Lei que trata o artigo anterior, passa a ser a seguinte:
        § 1º .  O débito poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes mediante correção monetária das parcelas, de acordo com os índices fixados em lei municipal e pagáveis da forma seguinte:
        Art. 4º. 
        O artigo 14 da Lei nº 883, de 10 de janeiro de 1990, passa a ser artigo 15, e a disposição do art. 14, passa a ser a seguinte:
          Art. 14.   As residências unifamiliares de até 70m² (setenta metros quadrados), terão desconto de 30% (trinta por cento) do valor do imposto de que trata esta Lei.
          Art. 15.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1990.




            Clóvis Santo Padoan 
            Prefeito Municipal
              AMOSTRAGEM DO IPTU NOS BAIRROS ABAIXO
              Bairro Bortot 7.148,00
              Bairro Primavera 25.130,00
              Bairro Bancário 10.600,00
              Bairro Parzianello 18.800,00
              Bairro La Salle 11.094,00
              Bairro Industrial 8.962,00
              Bairro Bonato 3.528,00
              Bairro São Vicente 4.977,00
              Bairro Cristo Rei 7.560,00
              Bairro Novo Horizonte 4.944,00
              Bairro Sudoeste 2.092,00
              Bairro Santo Antonio 3.360,00
              Bairro Alvorada 2.394,00
              Bairro São Roque 1.717,00
              Bairro Chaparral 2.307,00
              Bairro Pinheirinho 4.560,00
              Bairro Santa Terezinha 8.963,00
              Bairro Amadori 8.668,00
              Bairro Jardim América 14.642,00
              Bairro Primavera 7.344,00
              Bairro Sambugaro 5.824,00
              Bairro Anchieta 4.282,00
              Bairro Vila Esperança 2.546,00
              Bairro Planalto 2.426,00
              Centro + 50% 324.414,00


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.