Lei Ordinária nº 849, de 04 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

849

1989

4 de Julho de 1989

Altera a Lei Municipal nº 814, de 12 de janeiro de 1989, que concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera a Lei Municipal nº 814, de 12 de janeiro de 1989, que concede reajuste dos níveis do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Autoriza o Executivo Municipal a majorar em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1989, os vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Pato Branco, observando os níveis e cargos respectivos do quadro próprio, com exceção dos constantes no artigo 1º da Lei nº 771, de 3 de maio de 1988.
    Parágrafo único
    O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida.
      Art. 2º. 
      Os aumentos a que se refere o artigo 1º desta Lei, visa antecipar os prováveis aumentos de salários através do Governo Federal.
        Parágrafo único
        Caso o percentual adotado pelo Governo Federal seja superior ao previsto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a baixar por Decreto, concedendo complemento salarial até os índices fixados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir 1º de junho de 1989, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de julho de 1989.

             



            Flávio Angelo Ceni 
            VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.