Lei Ordinária nº 864, de 20 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

864

1989

20 de Setembro de 1989

Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro com área de 6.000,00m2.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Vigência a partir de 8 de Junho de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.363, de 08 de junho de 1995
Autoriza o Executivo Municipal a doar parte da reserva municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro com área de 6.000,00m2.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva Municipal do quinhão nº 01, do Núcleo Bom Retiro, conforme matrícula nº 21.678, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), à Indágios, Indústria e Comércio de Bolsas Ltda.
        Art. 2º. 
        Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente no mínimo as seguintes condições:
          a) – 
          feita a doação, terá a donatária o prazo de 02 (dois) anos para instalação e funcionamento definitivo da Indústria;
            b) – 
            cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) anos, com exceção do consentimento expresso do Legislativo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
              Parágrafo único
              O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas neste Artigo, ocasionará na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco.
                Art. 3º. 
                Em caso de extinção da donatária, ou na hipótese do imóvel vir a ser utilizado para fins diversos aos estabelecidos acima, o mesmo reverterá ao doador, com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de setembro de 1989.




                    Clóvis Santo Padoan 
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.