Lei Ordinária nº 12, de 31 de julho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1962

31 de Julho de 1962

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 3, de 15 de fevereiro de 1962.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 3, de 15 de fevereiro de 1962.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica pela presente Lei alterado o artigo 3º da Lei nº 3, de 15 de fevereiro de 1962 o qual passará a ter a seguinte redação.
        Art. 3º.   O valor do calçamento não poderá ultrapassar o preço de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) o metro quadrado, sem qualquer importância de acréscimo
        Art. 2º. 
        Os proprietários de terreno onde forem efetuados trabalhos de calçamento deverão pagar cada um 50% (cinqüenta por cento) do valor do calçamento atinente à quantidade de metros quadrados das testadas dos terrenos beneficiados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 31 de julho de 1962.
             
             
             
            Ivo Thomazoni
            PREFEITO MUNICIPAL


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.