Lei Ordinária nº 113, de 19 de dezembro de 1972
Dada por Lei Ordinária nº 135, de 06 de setembro de 1973
NÍVEL VENCIMENTOS
A CR$ 250,00
B CR$ 275,00
C CR$ 300,00
D CR$ 325,00
E CR$ 350,00
F CR$ 375,00
G CR$ 400,00
H CR$ 425,00
I CR$ 450,00
J CR$ 475,00
K CR$ 500,00
L CR$ 525,00
M CR$ 550,00
N CR$ 575,00
O CR$ 600,00
P CR$ 650,00
Q CR$ 700,00
R CR$ 750,00
S CR$ 800,00
T CR$ 850,00
U CR$ 900,00
V CR$ 1.000,00
X CR$ 1.100,00
Z CR$ 1.200,00
DENOMINAÇÃO NÍVEL QUANTIDADE
TRABALHADOR A a C 70
SERVENTE A a C 3
MENSAGEIRO A a C 2
ZELADOR A a C 5
DATILÓGRAFO D a F 5
ALMOXARIFE E a G 2
PROTOCOLISTA E a G 1
ESCRITURÁRIO H a J 5
CADASTRISTA H a J 1
FISCAL DE RENDAS O a Q 1
FISCAL DE OBRAS O a Q 1
AUXILIAR DE CONTADOR K a M 1
CONTADOR U a X 1
AUXILIAR DE TESOUREIRO K a M 1
TESOUREIRO U a X 1
AUXILIAR DE MOTORISTA E a G 5
MOTORISTA M a O 10
AUXILIAR DE PATROLEIRO K a M 3
PATROLEIRO R a T 7
AUXILIAR DE TRATORISTA K a M 7
TRATORISTA R a T 15
AUXILIAR DE MECÂNICO E a G 1
MECÂNICO M a O 2
AUXILIAR DE FERREIRO E a G 1
FERREIRO M a O 1
AUXILIAR DE PEDREIRO E a G 2
PEDREIRO M a O 2
CARPINTEIRO M a O 1
TOPÓGRAFO P a R 1
JARDINEIRO M a O 1
GUARDIÃO F a H 3
PROFESSOR Decreto Federal 66.250/70 150
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.