Lei Ordinária nº 5.894, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5894

2022

5 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 5.606.876,83 (cinco milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, no valor de R$ 5.606.876,83 (cinco milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 5.606.876,83 (cinco milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      04

      Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

       

      04.02

      Departamento de Desenvolvimento Urbano

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infraestrutura Urbana

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      2.026

      Manutenção e Atualização do Plano Diretor e Implantação do SIG

       

      3.3.90.39 - 000

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      518.166,67

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      10

      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

       

      10.02

      Departamento de Desenvolvimento Econômico

       

      23

      Comércio e Serviço

       

      23.691

      Promoção Comercial

       

      23.691.0026

      Incentivo Atividade Comercial

       

      2.049

      Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos

       

      4.4.90.51 - 000

      Obras e Instalações

      5.088.710,16

       

      Total

      5.606.876,83

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        000

        Recursos Ordinários (Livres)

        5.606.876,83

        Total

        5.606.876,83

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2022.

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.