Lei Ordinária nº 5.901, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5901

2022

18 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.03

      MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

       

      10

      Saúde

       

      10.302

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      10.302.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.409

      Recurso destinado ao Consórcio Intermunicipal da Saúde – CONIMS através de Emenda Parlamentar.

       

      3.3.50.43 – 387

      Subvenções Sociais

      750.000,00

      Total

      750.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        387

        Emenda de Comissão - Incremento Temporário MAC - Portaria GM/MS nº 1530 de 06/07/2021.

        750.000,00

        Total

        750.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.