Lei Ordinária nº 5.955, de 13 de julho de 2022
Código | Especificação | Valor (R$) | ||
6 | SECRETARIA MUNICIPAL ENG OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
| ||
06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.451 | Infra-estrutura Urbana |
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15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.022 | Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
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3.3.90.30 – 000 (393) | Material de Consumo | 25.000,00 | ||
3.3.90.39 – 000 (395) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 25.000,00 | ||
7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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07.02 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
| ||
12 | Saúde |
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12.361 | Atenção Básica |
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12.361.0039 | Manutenção da Saúde |
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1.041 | Manutenção das Atividades da Saúde |
| ||
3.3.90.39 – 000 (1667) | Subvenções Sociais | 10.000,00 | ||
4.4.90.51 – 000 (1668) | Obras e Instalações | 150.000,00 | ||
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
| ||
3.3.90.30 – 000 (1683) | Material de Consumo | 20.000,00 | ||
2.556 | Emenda Aditiva 44 - Aquisição e Instalação de Equipamentos |
| ||
4.4.90.52 – 000 (1706) | Equipamentos e Material Permanente | 4.500,00 | ||
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
| ||
12 | Educação |
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12.392 | Difusão Cultural |
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12.392.0040 | Promover a Cultura |
| ||
2.393 | Manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes |
| ||
3.3.90.30 – 000 (533) | Material de Consumo | 10.000,00 | ||
3.3.90.39 – 000 (535) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 8.750,00 | ||
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
| ||
13 | Cultura |
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13.392 | Difusão Cultural |
| ||
13.392.0040 | Promover a Cultura |
| ||
2.335 | Apoio a Semana Farroupilha e ao Fepart - Lei nº 4.956/2017 |
| ||
3.3.50.43 – 000 (537) | Subvenções Sociais | 25.000,00 | ||
08.07 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.301 | Atenção Básica |
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10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
| ||
1.129 | Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde |
| ||
4.4.90.52 – 000 (1611) | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 | ||
9 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| ||
8 | Assistência Social |
| ||
8.244 | Assistência Comunitária |
| ||
8.244.0024 | Assistência Comunitária |
| ||
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social |
| ||
3.3.50.43 – 000 (745) | Subvenções Sociais | 56.822,84 | ||
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
| ||
11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
| ||
20 | Agricultura |
| ||
20.606 | Extensão Rural |
| ||
20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
| ||
2.070 | Manutenção das atividades de Desenvolvimento Rural |
| ||
4.4.90.52 – 000 (960) | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 | ||
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER |
| ||
16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
| ||
27 | Desporto e Lazer |
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27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
| ||
2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer |
| ||
3.3.50.43 – 000 (1186) | Subvenções Sociais | 657.427,16 | ||
3.3.90.30 – 000 (1188) | Material de Consumo | 31.213,50 | ||
3.3.90.39 – 000 (1192) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 41.213,50 | ||
TOTAL | 1.134.927,00 |
|
Código | Especificação | Valor (R$) |
6 | SECRETARIA MUNICIPAL ENG OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
|
15 | Urbanismo |
|
15.451 | Infraestrutura Urbana |
|
15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.022 | Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
|
4.4.90.51 – 000 (397) | Obras e Instalações | 50.000,00 |
4.4.90.52 – 000 (398) | Equipamentos e Material Permanente | 40.000,00 |
7 | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
|
1.041 | Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares |
|
4.4.90.52 – 000 (1671) | Equipamentos e Material Permanente | 105.000,00 |
2.254 | Manutenção das Instituições de Ensino Fundamental |
|
3.3.90.39 – 000 (1689) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 9.000,00 |
4.4.90.52 – 000 (1692) | Equipamentos e Material Permanente | 40.500,00 |
12.365 | Educação Infantil |
|
12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
|
1.078 | Construir, reformar, ampliar e gerenciar Centros de Educação Infantil |
|
4.4.90.51 – 000 (1707) | Obras e Instalações | 10.000,00 |
4.4.90.52 – 000 (1710) | Equipamentos e Material Permanente | 25.000,00 |
2.095 | Manutenção dos Centros de Educação Infantil |
|
4.4.90.51 – 000 (1728) | Obras e Instalações | 2.500,00 |
4.4.90.52 – 000 (1729) | Equipamentos e Material Permanente | 8.500,00 |
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
|
13 | Cultura |
|
13.392 | Difusão Cultural |
|
13.392.0040 | Promover a Cultura |
|
2.338 | Apoio a realização do Baile da Rainha dos Bairros |
|
3.3.90.30 – 000 (541) | Material de Consumo | 20.000,00 |
8 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.07 | ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
|
10 | Saúde |
|
10.301 | Atenção Básica |
|
10.301.0043 | Manutenção da Saúde |
|
1.129 | Construção, ampliação e reformas da Estrutura Física da Saúde |
|
4.4.90.51 – 000 (1609) | Obras e Instalações | 20.000,00 |
2.388 | Manutenção das Atividades da Saúde |
|
3.3.50.43 – 000 (1642) | Subvenções Sociais | 15.000,00 |
9 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.03 | DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
|
8 | Assistência Social |
|
8.242 | Assistência ao Portador de Deficiência |
|
8.242.0022 | Assistência Social |
|
2.505 | Emenda Aditiva 06 - Manutenção e Apoio ao Projeto Social de |
|
3.3.50.43 – 000 (591) | Subvenções Sociais | 60.000,00 |
2.506 | Emenda Aditiva 07 - Construção de um Barracão para o Projeto |
|
4.4.90.51 – 000 (593) | Obras e Instalações | 80.000,00 |
09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
|
8 | Assistência Social |
|
8.241 | Assistência ao Idoso |
|
8.241.0024 | Assistência Comunitária |
|
2.347 | Manutenção das Atividades do Idoso |
|
3.3.50.43 – 000 (781) | Subvenções Sociais | 38.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
22 | Indústria |
|
22.661 | Promoção Industrial |
|
22.661.0027 | Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
|
2.548 | Emenda Aditiva 38 - Implantar espaço compartilhado para atividade |
|
3.3.90.39 – 000 (854) | Outros serviços de terceiros - PJ | 84.000,00 |
2.029 | Manter Aeroporto |
|
4.4.90.51 – 000 (893) | Obras e Instalações | 35.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
20 | Agricultura |
|
20.606 | Extensão Rural |
|
20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
|
1.123 | Programa Asfalto no Campo |
|
4.4.90.51 – 000 (930) | Obras e Instalações | 322.427,00 |
2.068 | Programa Bovinotecnia |
|
3.3.90.32 – 000 (939) | Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 50.000,00 |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
|
18 | Gestão Ambiental |
|
18.541 | Preservação e Conservação Ambiental |
|
18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
|
2.554 | Emenda Aditiva 42 - Perfuração de poços artesianos e distribuição |
|
3.3.90.39 – 000 (1065) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 30.000,00 |
17 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
17.03 | DEPARTAMENTO DE POLITICAS E PROG DE PESQUISA E DESENV |
|
19 | Ciência e Tecnologia |
|
19.572 | Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
|
19.572.0025 | Desenvolvimento Econômico e Tecnológico |
|
2.504 | Emenda Aditiva 05 - Implantação de Energia Solar em bens |
|
4.4.90.51 – 000 (1245) | Obras e Instalações | 90.000,00 |
TOTAL | 1.134.927,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.