Lei Ordinária nº 5.973, de 01 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5973

2022

1 de Setembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.042.020,92 (um milhão, quarenta e dois mil, vinte reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.042.020,92 (um milhão, quarenta e dois mil, vinte reais e noventa e dois centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.042.020,92 (um milhão, quarenta e dois mil, vinte reais e noventa e dois centavos), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      17

      SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

       

      17.04

      DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E TECNOLOGIA

       

      19

      Ciência e Tecnologia

       

      19.573

      Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

       

      19.573.0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

       

      2.269

      Manter atividades do Polo de Tecnologia da Informação

       

      3.3.90.18 – 983

      Auxilio Financeiro à estudantes

      54.880,29

      3.3.90.30 – 983

      Material de Consumo

      13.463,30

      3.3.90.39 – 983

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      402.794,00

      3.3.90.48 – 983

      Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas

      36.586,86

      4.4.90.52 – 983

      Equipamentos e Material Permanente

      534.296,47

       

      Total

      1.042.020,92

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021 e do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022, conforme a seguir especificado:
          I – 

          superávit financeiro do exercício financeiro de 2021:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          983

          Regulamentação do Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Robótica

          995.001,18

            II – 

            excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            983

            Regulamentação do Programa de Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Robótica

            47.019,74

             

            Total

            1.042.020,92

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito, 1º de setembro de 2022.

                   

                  Robson Cantu

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.