Decreto de Regulamentação nº 4.704, de 28 de outubro de 2003
Dada por Decreto de Regulamentação nº 5.884, de 17 de agosto de 2011
Serão participantes da votação os professores, servidores em exercício no estabelecimento, pais dos alunos regularmente matriculados na escola, alunos da (s) 4ª série (s) do ensino fundamental.
Considera-se participante, da votação para escolha de Diretores das Unidades Escolares onde ocorrerá o Pleito Eleitoral, os alunos regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Fundamental, que na data da eleição possua idade igual ou superior a 16 anos.
Se o participante de eleição representar mais de um segmento terá direito de apenas um voto.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.