Decreto de Regulamentação nº 4.710, de 01 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

4710

2003

1 de Dezembro de 2003

Altera o art. 2º e revoga o inciso VII do art. 3° do Decreto nº 4.704, de 28 de outubro de 2003, que regulamenta as Eleições para Diretores de Escolas da Rede Pública de Ensino, do Município de Pato Branco.

a A
Vigência entre 1 de Dezembro de 2003 e 16 de Agosto de 2011.
Dada por Decreto de Regulamentação nº 4.710, de 01 de dezembro de 2003
Altera o art. 2º e revoga o inciso VII do art. 3° do Decreto nº 4.704, de 28 de outubro de 2003, que regulamenta as Eleições para Diretores de Escolas da Rede Pública de Ensino, do Município de Pato Branco.
    O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll, da Lei Orgânica Municipal,
      DECRETA:
        Art. 1º. 
        O Art. 2º do Decreto nº 4.704 de 28 de outubro de 2003 passa a vigorar com o seguinte teor:
          Art. 2º.  

          Serão participantes da votação os professores, servidores em exercícios no estabelecimento, pais dos alunos regularmente matriculados na escola,
          alunos da (s) 4ª série(s) do ensino fundamental.

          § 1º

          Considera-se participante, da votação para escolha de Diretores das Unidades Escolares onde ocorrerá o Pleito Eleitoral, os alunos regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Fundamental, que na data da eleição possua idade igual ou superior a 16 anos.

          § 2º

          Se o participante de eleição representar mais de um segmento terá direito de apenas um voto.

          Art. 2º. 
          Revoga-se o disposto contido no inciso VII do Art. 3° do Decreto nº 4704, de 28 de novembro de 2003.
            VII  –  (Revogado)
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de dezembro de 2003.

               

              Clóvis Santo Padoan

              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.