Lei Ordinária nº 5.995, de 06 de outubro de 2022
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS | |
| 06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | |
| 15 | Urbanismo | |
| 15.451 | Infraestrutura Urbana | |
| 15.451.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | |
| 1.001 | Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas | |
| 4.4.90.51 - 501 (13465) | Obras e Instalações | 301.000,00 |
| 4.4.90.51 - 504 (13464) | Obras e Instalações | 1.213.084,69 |
| 4.4.90.51 - 510 (13466) | Obras e Instalações | 1.733.339,51 |
| 4.4.90.51 - 511 (13467) | Obras e Instalações | 2.632.185,12 |
| 4.4.90.51 - 1015 (13468) | Obras e Instalações | 236.392,02 |
| Total | 6.116.001,34 | |
superávit financeiro do exercício de 2021:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 504 | Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias | 1.213.084,69 |
excesso de arrecadação do exercício de 2022:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 1015 | Cessão Onerosa - Pré Sal - Lei nº 13.885/2019 | 236.392,02 |
| 510 | Taxas - Exercício Poder de Polícia | 1.733.339,51 |
| 511 | Taxas - Prestação de Serviços | 2.632.185,12 |
anulação de dotação:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS | |
| 06.04 | Departamento de Manutenção de Frotas | |
| 26 | Transporte | |
| 26.782 | Transporte Rodoviário | |
| 2.782.0020 | Manutenção dos Serviços Rodoviários | |
| 2.314 | Manutenção Departamento de Frotas | |
| 4.4.90.52 - 501 (464) | Equipamento e Material Permanente | 301.000,00 |
| Total | 6.116.001,34 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.