Lei Ordinária nº 6.001, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6001

2022

11 de Outubro de 2022

Abre crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no exercício de 2022, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
      09.04FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
      08Assistência Social 
      08.244Assistência Comunitária  
      08.244.0022Assistência Social 
      2.493FNAS - REMAP - Remanso da Pedreira 
      4.4.90.52-7001Equipamentos e Material Permanente100.000,00
      2.494FNAS - GAMA - Associação dos Amigos de Prevenção do Câncer 
      4.4.90.52-7002Equipamentos e Material Permanente100.000,00
      08.244.0024Assistência Comunitária  
      2.492FNAS - Lar dos Idosos São Francisco de Assis 
      3.3.50.43-7003Subvenções Sociais140.000,00
      TOTAL340.000,00
        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2022, conforme a seguir especificado:

        CódigoEspecificaçãoValor (R$)
        7001FNAS – Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira100.000,00
        7002FNAS – Emenda Parlamentar de Bancada – Grupo de Apoio a Mama (GAMA)100.000,00
        7003FNAS - Emenda Parlamentar Individual - Lar dos Idosos São Francisco de Assis140.000,00
        TOTAL340.000,00
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.