Lei Ordinária nº 6.017, de 24 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 98.326,56 (noventa e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 08.04 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |
| 10 | Saúde | |
| 10.304 | Vigilância Sanitária | |
| 10.304.0043 | Manutenção da Saúde | |
| 2.131 | Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador | |
| 3.3.90.30 – 1494 | Material de Consumo | 78.326,56 |
| 3.3.90.39 – 1494 | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 20.000,00 |
| Total | 98.326,56 | |
Para cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 1494 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos em Saúde – Estadual | 98.326,56 |
| Total | 98.326,56 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.