Lei Ordinária nº 6.019, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6019

2022

24 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.314.041,15 (um milhão, trezentos e quatorze mil, quarenta e um reais e quinze centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.314.041,15 (um milhão, trezentos e quatorze mil, quarenta e um reais e quinze centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada abertura crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.314.041,15 (um milhão, trezentos e quatorze mil, quarenta e um reais e quinze centavos), conforme a seguir especificado:

      CódigoEspecificaçãoValor (R$)
      12SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
      12.01GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 
      18Gestão Ambiental 
      18.541Preservação e Conservação Ambiental 
      18.541.0060Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
      2.074Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 
      4.4.90.52 – 000 (1004) Equipamentos e Material Permanente10.000,00
      12.02DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
      18DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
      18.541Preservação e Conservação Ambiental 
      18.541.0033Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
      2.076Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 
      3.3.90.30 – 000 (1013)Material de Consumo100.000,00
      3.3.90.39 – 000 (1018) Outros Serviços de Terceiros - PJ358.498,15
      2.079Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização, Paisagismo e Parques 
      3.3.90.30 – 000 (1033) Material de Consumo 
      3.3.90.39 – 000 (1037) Outros Serviços de Terceiros - PJ100.000,00
      4.4.90.52 – 000 (1039) Equipamentos e Material Permanente50.000,00
      2.082Instituir Programa de Proteção de Fontes de Água e Poços Artesianos 
      3.3.90.30 – 000 (1040)Outros Serviços de Terceiros - PJ20.000,00
      12.03DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
      17Saneamento 
      17.512Saneamento Básico Urbano 
      17.512.0034Limpeza Pública 
      2.441Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) 
      3.3.90.30 – 000 (1106) Material de Consumo100.000,00
      3.3.90.30 – 511 (1107)Material de Consumo100.000,00
      3.3.90.39 – 511 (1110)Outros Serviços de Terceiros – PJ260.000,00
      Total1.314.041,15

       

        Art. 2º. 

        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente, conforme a seguir especificado:

        Código

        EspecificaçãoValor (R$)
        12SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
        12.02DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
        18Gestão Ambiental 
        18.541Preservação e Conservação Ambiental 
        18.541.0033Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
        2.079Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização, Paisagismo e Parques 
        3.3.90.93 – 000 (1038) Indenizações e Restituições10.000,00
        2.082Implantação e manutenção de parques ambientais 
        4.4.90.51 – 000 (1041) Obras e Instalações24.131,51
           
        2.439Manutenção do Programa de Combate ao Mosquito Borrachudo nos Rios e Córregos 
        3.3.90.30 – 000 (1062) Material de Consumo94.337,75
        2.438Manutenção do Programa de Bem Estar Animal-PROBEM 
        3.3.90.30 – 000 (1056)Material de Consumo200.000,00
        4.4.90.52 – 000 (1061) Equipamentos e Material Permanente50.000,00
        2.531Emenda Aditiva 32 - Apoiar a construção e instalação da casa de apoio e passagem de animais 
        4.4.90.51 – 000 (1064)Obras e Instalações105.000,00
        18.542Gestão Ambiental 
        18.542.0033Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
        2.330Implantação e Manutenção da Central de Óbitos e Cemitério Municipal 
        4.4.90.51 – 000 (1079)Obras e Instalações120.000,00
        4.4.90.52 – 000 (1080) Equipamentos e Material Permanente99.028,18
        2.336Construir e manter Capela Mortuária Municipal 
        3.3.90.30 – 000 (1081) Material de Consumo35.000,00
        3.3.90.39 – 000 (1082)Outros Serviços de Terceiros - PJ20.000,00
        4.4.90.51 – 000 (1083) Obras e Instalações171.543,71
        2.440Manutenção do Cemitério Municipal 
        3.3.90.36 – 000 (1085)Outros Serviços de Terceiros - PF65.000,00
        12.03DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
        17Saneamento 
        17.512Saneamento Básico Urbano 
        17.512.0034Limpeza Pública 
        2.441Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) 
        3.3.90.14 – 000 (1105) Diárias – Pessoal Civil10.000,00
        4.4.90.52 – 511 (1112)Equipamentos e Material Permanente260.000,00
        18.541Preservação e Conservação Ambiental 
        18.541.0034Limpeza Pública 
        2.385Manutenção do Aterro Sanitário 
        3.3.90.36 – 000 (1122)Outros Serviços de Terceiros - PF50.000,00
        Total1.314.041,15
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 5.867, de 20 de dezembro de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.

               

              Robson Cantu

              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


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                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.