Lei Ordinária nº 6.019, de 24 de outubro de 2022
Fica autorizada abertura crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.314.041,15 (um milhão, trezentos e quatorze mil, quarenta e um reais e quinze centavos), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
| 12.01 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE | |
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.541 | Preservação e Conservação Ambiental | |
| 18.541.0060 | Coordenação e Administração da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 2.074 | Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente | |
| 4.4.90.52 – 000 (1004) | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL | |
| 18 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL | |
| 18.541 | Preservação e Conservação Ambiental | |
| 18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | |
| 2.076 | Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente | |
| 3.3.90.30 – 000 (1013) | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – 000 (1018) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 358.498,15 |
| 2.079 | Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização, Paisagismo e Parques | |
| 3.3.90.30 – 000 (1033) | Material de Consumo | |
| 3.3.90.39 – 000 (1037) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 100.000,00 |
| 4.4.90.52 – 000 (1039) | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| 2.082 | Instituir Programa de Proteção de Fontes de Água e Poços Artesianos | |
| 3.3.90.30 – 000 (1040) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 20.000,00 |
| 12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |
| 17 | Saneamento | |
| 17.512 | Saneamento Básico Urbano | |
| 17.512.0034 | Limpeza Pública | |
| 2.441 | Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) | |
| 3.3.90.30 – 000 (1106) | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.30 – 511 (1107) | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 – 511 (1110) | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 260.000,00 |
| Total | 1.314.041,15 | |
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotação orçamentária vigente, conforme a seguir especificado:
Código | Especificação | Valor (R$) |
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
| 12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL | |
| 18 | Gestão Ambiental | |
| 18.541 | Preservação e Conservação Ambiental | |
| 18.541.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | |
| 2.079 | Implantação do Plano de Arborização Urbana, Manutenção da Arborização, Paisagismo e Parques | |
| 3.3.90.93 – 000 (1038) | Indenizações e Restituições | 10.000,00 |
| 2.082 | Implantação e manutenção de parques ambientais | |
| 4.4.90.51 – 000 (1041) | Obras e Instalações | 24.131,51 |
| 2.439 | Manutenção do Programa de Combate ao Mosquito Borrachudo nos Rios e Córregos | |
| 3.3.90.30 – 000 (1062) | Material de Consumo | 94.337,75 |
| 2.438 | Manutenção do Programa de Bem Estar Animal-PROBEM | |
| 3.3.90.30 – 000 (1056) | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 4.4.90.52 – 000 (1061) | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| 2.531 | Emenda Aditiva 32 - Apoiar a construção e instalação da casa de apoio e passagem de animais | |
| 4.4.90.51 – 000 (1064) | Obras e Instalações | 105.000,00 |
| 18.542 | Gestão Ambiental | |
| 18.542.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente | |
| 2.330 | Implantação e Manutenção da Central de Óbitos e Cemitério Municipal | |
| 4.4.90.51 – 000 (1079) | Obras e Instalações | 120.000,00 |
| 4.4.90.52 – 000 (1080) | Equipamentos e Material Permanente | 99.028,18 |
| 2.336 | Construir e manter Capela Mortuária Municipal | |
| 3.3.90.30 – 000 (1081) | Material de Consumo | 35.000,00 |
| 3.3.90.39 – 000 (1082) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 20.000,00 |
| 4.4.90.51 – 000 (1083) | Obras e Instalações | 171.543,71 |
| 2.440 | Manutenção do Cemitério Municipal | |
| 3.3.90.36 – 000 (1085) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 65.000,00 |
| 12.03 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |
| 17 | Saneamento | |
| 17.512 | Saneamento Básico Urbano | |
| 17.512.0034 | Limpeza Pública | |
| 2.441 | Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e Processamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) | |
| 3.3.90.14 – 000 (1105) | Diárias – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 4.4.90.52 – 511 (1112) | Equipamentos e Material Permanente | 260.000,00 |
| 18.541 | Preservação e Conservação Ambiental | |
| 18.541.0034 | Limpeza Pública | |
| 2.385 | Manutenção do Aterro Sanitário | |
| 3.3.90.36 – 000 (1122) | Outros Serviços de Terceiros - PF | 50.000,00 |
| Total | 1.314.041,15 | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.