Lei Ordinária nº 6.022, de 24 de outubro de 2022
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA E OBRAS | |
| 06.03 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
| 25 | Energia | |
| 25.752 | Energia Elétrica | |
| 25.752.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | |
| 2.023 | Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública | |
| 4.4.90.52 – 507 (448) | Equipamentos e Material Permanente | 1.600.000,00 |
| Total | 1.600.000,00 |
Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021, conforme a seguir especificado:
| Código | Especificação | Valor (R$) |
| 507 | Contribuição de Iluminação Publica | 1.600.000,00 |
| Total | 1.600.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.