Lei Ordinária nº 6.055, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6055

2022

23 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.038.170,00 (um milhão, trinta e oito mil e cento e setenta reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.038.170,00 (um milhão, trinta e oito mil e cento e setenta reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.038.170,00 (um milhão, trinta e oito mil e cento e setenta reais), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      12

      Educação

       

      12.365

      Educação Infantil

       

      12.365.00039

      Manutenção do Ensino

       

      2.096

      Manutenção das atividades do Transporte Escolar e Adequação

       

      4.4.90.52 –104 (15533)

      Equipamento e Material Permanente

      200.000,00

      4.4.90.52 –162 (15535)

      Equipamento e Material Permanente

      548.100,00

      4.4.90.52 –166 (15534)

      Equipamento e Material Permanente

      290.070,00

      Total

      1.038.170,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação e de anulação parcial/total de dotação do exercício de 2022, conforme a seguir especificado:
          I – 

          Excesso de Arrecadação:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          162

          Plano de Ações Articuladas - PAR - Termo de Compromisso nº 201901380-4

          548.100,00

          166

          Aquisição de Onibus Urbano Escolar - PAR nº 202100752-4

          290.070,00

            II – 

            Anulação de Dotação:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

             

            12

            Educação

             

            12.367

            Educação Especial

             

            12.367.00039

            Manutenção do Ensino

             

            2.426

            Aquisição de Equipamentos

             

            4.4.90.52 –104 (1761)

            Equipamento e Material Permanente

            120.000,00

            2.427

            Manutenção da Educação Especial

             

            4.4.90.52 –104 (1767)

            Equipamento e Material Permanente

            80.000,00

            Total

            1.038.170,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.806, de 1º de setembro de 2021.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2022.

                   

                   

                  Robson Cantu

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.