Lei Complementar nº 93, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2022

1 de Novembro de 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 81, de 16 de abril de 2020, que disciplinou a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção da obrigação tributária, prevista no inciso XI, do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001, e o artigo 310, inciso XI, da Lei Complementar no 001/98 - Código Tributário Municipal.

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 81, de 16 de abril de 2020, que disciplinou a dação em pagamento de bens imóveis, como forma de extinção da obrigação tributária, prevista no inciso XI, do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal no 104, de 10 de janeiro de 2001, e o artigo 310, inciso XI, da Lei Complementar no 001/98 - Código Tributário Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  deverão ser realizadas três avaliações financeiras/mercadológicas por profissionais vinculados ao CRECI/PR ou com Anotação de Responsabilidade Técnica, além da avaliação administrativa do imóvel realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município;
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei Complementar decorre do projeto de lei complementar de autoria do Vereador Joecir Bernardi - PSD.

           

          Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.

           

           

          Robson Cantu

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.