Lei Ordinária nº 6.098, de 26 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6098

2023

26 de Maio de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 195.599,07 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sete centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 195.599,07 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sete centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 195.599,07 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e sete centavos), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.01

      ATENÇÃO BÁSICA

       

      10

      Saúde

       

      10.128

      Formação de Recursos Humanos

       

      10.128.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.576

      Manutenção das Atividades do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade

       

      3.3.90.48 – 395

      Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

      73.909,62

      3.3.90.48 – 303

      Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

      121.689,45

      Total

      195.599,07

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de:
          I – 

          excesso de arrecadação do exercício de 2023:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          395

          Convênio UNIDEP - Lei nº 6.013 de 24 de outubro de 2022. Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade.

          73.909,62

            II – 

            anulação parcial de dotação:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.01

            ATENÇÃO BÁSICA

             

            10

            Saúde

             

            10.301

            Atenção Básica

             

            10.301.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.252

            Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família – ESF

             

            4.4.90.52 – (1598) 303

            Equipamentos e Materiais Permanentes

            121.689,45

            Total

            195.599,07

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.063, de 16 de dezembro de 2022.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 2023.

                   

                   

                  Robson Cantu

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.