Portaria Legislativa nº 8, de 15 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

8

2024

15 de Janeiro de 2024

Nomeia agente de contratação, pregoeiro e a equipe de apoio dos processos licitatórios do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme a seguir especificado: I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: a)Danieli Bolzan da Silva Ferraz (Matrícula nº 1248-3/1). II - EQUIPE DE APOIO: a)Emanuelle Giacomini Fiorentin (Matrícula nº 1262-9/1); b)Mariana Carvalho Martins (Matrícula nº 1249-1/1); c)Matheus Moraes Costa (Matrícula nº 1180-0/1); d)Paulo Cesar Dias (Matrícula nº 1250-5/1); Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o agente de contratação nomeado no inciso I do art.1º será designado como pregoeiro, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. O Pregoeiro fará jus à gratificação de função conforme inciso III, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017. Ficam revogadas a Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2023 e a Portaria nº 12, de 31 de janeiro de 2023.

a A
Vigência entre 15 de Janeiro de 2024 e 8 de Janeiro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 8, de 15 de janeiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 31, incisos II e XXI, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno) e no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Resolução nº 6, de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, resolve:

 

 

    Art. 1º. 

    Nomear agente de contratação, pregoeiro e a equipe de apoio dos processos licitatórios do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme a seguir especificado: 

      I – 

       AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

        a) – 

        Danieli Bolzan da Silva Ferraz (Matrícula nº 1248-3/1).

          II – 

          EQUIPE DE APOIO:

            a) – 

            Emanuelle Giacomini Fiorentin (Matrícula nº 1262-9/1); 

              b) – 

              Mariana Carvalho Martins (Matrícula nº 1249-1/1); 

                c) – 

                Matheus Moraes Costa (Matrícula nº 1180-0/1); 

                  d) – 

                  Paulo Cesar Dias (Matrícula nº 1250-5/1); 

                    Art. 2º. 

                    Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, o agente de contratação nomeado no inciso I do art.1º será designado como pregoeiro, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021

                      Art. 3º. 

                      O Pregoeiro fará jus à gratificação de função conforme inciso III, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017

                        Art. 4º. 

                         Ficam revogadas a Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2023 e a Portaria nº 12, de 31 de janeiro de 2023. 

                          Art. 5º. 

                          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                             

                            Gabinete da Presidência, aos 15 dias do mês de janeiro de 2024.

                            Eduardo Albani Dala Costa
                            Presidente 



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.