Decreto de Regulamentação nº 8.986, de 11 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

8986

2021

11 de Agosto de 2021

Altera a redação do art. 1° do Decreto nº 8.489, de 23 de maio de 2019, que regulamenta as licenças por motivo de tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, do servidor público municipal efetivo, nos termos do artigo 188 da Lei Municipal nº 1. 245/93.

a A
Vigência entre 11 de Agosto de 2021 e 9 de Fevereiro de 2023.
Dada por Decreto de Regulamentação nº 8.986, de 11 de agosto de 2021
Altera a redação do art. 1° do Decreto nº 8.489, de 23 de maio de 2019, que regulamenta as licenças por motivo de tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, do servidor público municipal efetivo, nos termos do artigo 188 da Lei Municipal nº 1. 245/93.
    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXlll, na forma do art. 62, 1, "o", da Lei Orgânica Municipal, decreta:
      Art. 1º. 
      O art. 1°, § 1°, do Decreto nº 8.489, de 23 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º

        "Art. 1 º ......................................................................

        § 1° Toda licença que ultrapassar 7 (sete) dias de afastamento, consecutivos ou intercalados num período de 30 (trinta) dias, deverá passar por perícia do Município, para fins de validação do atestado;

        ......................................................................................."(NR) 

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2021. 

           

          ROBSON CANTU

          Prefeito Municipal



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
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