Resolução nº 4, de 09 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

1993

9 de Maio de 1993

Institui normas para o empréstimo do Plenário de Reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco à entidades legalmente constituídas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 11, de 14 de julho de 2009
Vigência a partir de 14 de Julho de 2009.
Dada por Resolução nº 11, de 14 de julho de 2009
Institui normas para o empréstimo do Plenário de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco a entidades legalmente constituídas e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a fazer empréstimo do recinto de reuniões às entidades legalmente constituídas do Município.
      Art. 2º. 
      O empréstimo de que trata o artigo anterior será concedido gratuitamente, em quaisquer dias e horários, desde que não coincidam com os horários de sessões do Legislativo Municipal.
        Art. 3º. 
        Os interessados na utilização do recinto de reuniões, deverão especificar os objetivos de suas promoções, através de requerimento apresentado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores à realização do evento.
          Art. 4º. 
          Terão preferência da utilização do recinto de reuniões, os interessados que realizem eventos de cunho cultural, educativo e de promoção do desenvolvimento e progresso social e econômico do Município.
            Art. 5º. 
            O sistema de som do recinto de reuniões da Câmara Municipal será operado exclusivamente por servidor público indicado pela Presidência.
              Art. 6º. 
              Os idealizadores dos eventos serão responsáveis por quaisquer danos causados ao patrimônio em decorrência da má utilização dos móveis, equipamentos e acessórios que guarnecem o recinto de reuniões do Poder Legislativo, mediante a celebração de Termo de Responsabilidade.
                Art. 7º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.