Resolução nº 2, de 22 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1991

22 de Março de 1991

Altera a Simbologia dos cargos de provimento em comissão de servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, estabelecidos no inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 03/90 - Assessor Parlamentar e Jurídico.

a A
Vigência a partir de 26 de Setembro de 1995.
Dada por Resolução nº 6, de 26 de setembro de 1995
Altera a simbologia dos cargos de provimento em comissão de servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, estabelecidos no inciso I, do artigo 1º, da Resolução nº 03/90.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a presente Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a simbologia dos cargos de provimento em comissão de servidores da Câmara Municipal de pato Branco, estabelecidos no inciso I, doa artigo 1º, da Resolução nº 03/90, passando a constituir-se da seguinte forma:
        Art. 2º. 
        Esta Resolução é retroativa ao dia 1º de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete da Presidência, aos 22 dias do mês de março de 1991.

           

           

           

          Germano Corona

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.