Lei Ordinária nº 4.617, de 23 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4617

2015

23 de Junho de 2015

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Patobranquense de Futsal Feminino.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.287, de 28 de maio de 2024
Declara de Utilidade Pública a Associação Pato-branquense de Futsal Feminino.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Pato-branquense de Futsal Feminino, entidade civil sem fins econômicos de caráter educacional, cultural, beneficente, fundada em 1º de novembro de 2013, com sede e foro nesta cidade de Pato Branco, Paraná, é uma associação de direito privado, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de salão e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivo, inscrita no CNPJ sob nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Sete de Setembro n° 434, Bairro Santa Terezinha, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei é de autoria do Vereador Clóvis Gresele – PP.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de junho de 2015.

             

            AUGUSTINHO ZUCCHI 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.