Lei Ordinária nº 6.328, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6328

2024

15 de Agosto de 2024

Declara de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco.

a A
Vigência entre 15 de Agosto de 2024 e 30 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.328, de 15 de agosto de 2024
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco, entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ n° 05.653.393./0001-56, com sede na Rua Afonso Pena nº 1941, Bairro Anchieta, CEP 85.501-530, no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        A entidade, referida no art. 1º, se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rafael Celestrin.


            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.