Portaria Legislativa nº 11, de 13 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

11

2025

13 de Janeiro de 2025

Nomear os servidores para comporem a Comissão de Contratação do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

a A
Vigência entre 13 de Janeiro de 2025 e 3 de Setembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 11, de 13 de janeiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.31, incisos II e XXI da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), no art.7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 20 da Resolução nº 6, de 24 de abril de 2023;

 

Considerando o art.25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco;

 

Considerando o § 2º do art.7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que em licitação que envolva bens ou serviços especiais o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação;

 

                                                                                                                               RESOLVE:

 

    Art. 1º. 
    Nomear os servidores relacionados para comporem a Comissão de Contratação do Poder Legislativo do Município de Pato Branco:
      I – 
      Rodrigo Sartor Mayer (matrícula nº 1263-7/1) – Presidente;
        II – 
        Paulo Cesar Dias (matrícula nº 1250-5/1) – Membro;
          III – 
          Emanuelle Giacomini Fiorentin (matrícula nº 1262-9/1) – Membro.
            Art. 2º. 
            Autorizar o Presidente da Comissão de Contratação a assinar os Editais de Licitação.
              Art. 3º. 
              O Presidente da Comissão Especial de Contratação fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                Art. 4º. 
                Os membros da Comissão Especial de Contratação farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                  Art. 5º. 
                  Fica revogada a Portaria nº 35, de 22 de maio de 2024.
                    Art. 6º. 
                    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025.

                       

                      (assinado digitalmente)

                      Lindomar Rodrigo Brandão

                      Presidente



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.