Portaria Legislativa nº 25, de 30 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

25

2025

30 de Janeiro de 2025

Nomeia servidores para comporem a Comissão para Recebimento de Bens de Natureza Patrimonial e de Consumo oriundos de contratações.

a A
Vigência entre 30 de Janeiro de 2025 e 3 de Setembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 25, de 30 de janeiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso II e XXI do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 e demais cominações legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

 

CONSIDERANDO o art. 31 da Resolução nº 6, de 24 de abril de 2023, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

R E S O L V E:

 

    Art. 1º. 
    Nomear os servidores abaixo indicados, para comporem a Comissão para Recebimento de Bens de Natureza Patrimonial e de Consumo oriundos de contratações:
      I – 
      Mariana Carvalho Martins (Matrícula nº 1249-1/1), Presidente;
        II – 
        Paulo Cesar Dias (Matrícula nº 1250-5/1), Membro;
          III – 
          Laiane Carniel (Matrícula nº 1260-2/1), Membro;
            IV – 
            Lourdes Carini Martich (Matrícula nº 1183-5/1), Membro;
              V – 
              Lúcia Córdova Mello (Matrícula n º 1162-2/1), Membro.
                Art. 2º. 
                O Presidente da Comissão fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                  Art. 3º. 
                  Os membros da Comissão farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
                    Art. 4º. 
                    Fica revogada a Portaria nº 10, de 16 de janeiro de 2024.
                      Art. 5º. 
                      Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

                         

                        Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.

                         

                         

                        (assinado digitalmente)

                        Lindomar Rodrigo Brandão

                        Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.