Portaria Legislativa nº 28, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

28

2025

3 de Fevereiro de 2025

Nomeia Fiscal de Contrato o servidor Matheus Moraes Costa, ocupante do cargo de Assistente de Gestão, matrícula nº 1180-0/1, para acompanhar e fiscalizar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Pato Branco, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.

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Vigência entre 3 de Fevereiro de 2025 e 2 de Setembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 28, de 03 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso II e XXI do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 e demais cominações legais;

 

 

CONSIDERANDO a Lei nº 6.404, de 08 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

 

R E S O L V E:

 

    Art. 1º. 
    Nomear Fiscal de Contrato o servidor Matheus Moraes Costa, ocupante do cargo de Assistente de Gestão, matrícula nº 1180-0/1, para acompanhar e fiscalizar a execução da totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Pato Branco, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada no próprio contrato.
      Parágrafo único
      O servidor deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, recomendando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
        Art. 2º. 
        O Fiscal de Contrato fará jus à gratificação de função conforme inciso III, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Portaria nº 22, de 11 de fevereiro de 2022.
            Art. 4º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.

               

               

              (assinado digitalmente)

              Lindomar Rodrigo Brandão

              Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.