Lei Ordinária nº 6.467, de 28 de agosto de 2025
"DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES ESPECIAIS" (NR)
"Controlador Interno: R$ 2.617,02;" (NR)
"Coordenador de Departamento: R$ 2.126,32;" (NR)
"Coordenador da Escola do Legislativo: R$ 2.126,32." (NR)
"Os servidores que estiverem recebendo as funções gratificadas referidas neste artigo não farão jus ao recebimento de horas extraordinárias." (NR)
"O provimento das funções gratificadas será formalizado por portaria da Presidência da Câmara." (NR)
"Poderão ser concedidas gratificações especiais aos servidores designados para o desempenho das seguintes funções técnicas de apoio especializado:" (NR)
"Agente de Contratação (Pregoeiro);" (NR)
"Agente de Planejamento e Licitação;" (NR)
"Gestor de Contrato;" (NR)
"Fiscal de Contrato;" (NR)
"Responsável pela Ouvidoria;" (NR)
"Gestor do Portal da Transparência;" (NR)
"Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018)." (NR)
"O valor a ser pago para cada função técnica de apoio especializado de que trata este artigo é de R$ 1.308,49." (NR)
"As gratificações especiais previstas neste artigo serão concedidas por portaria, mediante designação formal, observada a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária." (NR)
"É vedada a concessão de mais de duas gratificações ou funções gratificadas simultâneas ao mesmo servidor." (NR)
A Tabela de Vencimentos, constante do Anexo II, da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, fica reajustada em 12,5%.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês seguinte à sua entrada em vigor.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - Presidente; Alexandre Zoche - Vice-Presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária; e Rafael Foss - 2º Secretário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 28 de agosto de 2025.
Géri Dutra
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.